Rui Gomes
Proteção de Dados: O Condomínio pode fornecer dados a terceiros?
A proteção de dados pessoais é um tema que nos últimos anos tem gerado cada vez mais atenção, tendo, inclusive, sido aplicado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no decorrer o presente ano.
Com a aplicação deste regulamento, e transportando a questão para o contexto dos condomínios, sempre que se verifique a partilha de dados em questões não relacionadas com a gestão do condomínio e que, consequentemente, se refere à vida pessoal e privada do condómino, esta situação constitui uma violação das medidas e legislações previstas no RGPD e, como tal, é punível junto das instâncias judiciais. Toda e qualquer partilha de informações pessoais do condómino, incluindo a afixação de listas com nomes, por exemplo, na entrada do prédio constitui também uma violação.
Apesar de anteriormente esta questão da partilha de dados pessoais com terceiro já fosse punível por lei, o RGPD veio enaltecer e reforçar a aplicação das mesmas, garantindo, simultaneamente, uma maior consciencialização para a importância da proteção de dados.
Contudo, é importante realçar que para efeitos de gestão, a administração do condomínio constitui uma entidade responsável para o tratamento dos dados pessoais dos condóminos, uma vez que tem acesso e requer dados de todas as frações, incluindo nome completo, número de identificação, dados bancários e outras informações especificas como pagamento de quotas ou valores em dívida. Como tal, a administração do condomínio está abrangida pelo regulamento da proteção de dados.