Rui Gomes
Reunir em primeira ou segunda convocatória?

Todas as assembleias de condóminos são precedidas de uma convocatória enviada aos condóminos por carta registada, com, pelo menos, 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção pelos condóminos. Nesta convocatória deve indicar-se o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos e, quando for o caso, a indicação das deliberações que só podem aprovadas por unanimidade dos votos. Pode ainda prever-se uma segunda data caso não se verifique o quórum necessário para realizar a assembleia na primeira data.
Para que a assembleia de condóminos possa dar-se por regularmente constituída (quórum constitutivo) na primeira data da convocatória, é necessária a presença e/ou representação de condóminos cuja soma das permilagens represente a maioria, neste caso 501 de permilagem. No entanto, pode acontecer que não se verifique o quórum necessário para a assembleia reunir na data prevista para a primeira convocatória, pelo que será necessário recorrer à segunda data indicada na convocatória.
Para a assembleia reunir em segunda convocatória é necessária a presença e/ou representação de condóminos que representem, pelo menos, 250 de permilagem do valor total do prédio, podendo, neste caso, a assembleia deliberar por maioria dos votos dos condóminos presentes.